Estado
....................................................................
Município......................................................... – Bairro..........................
Ruas: ..............................................................................................................
Responsável pelo
documento:.............................................................................................
Solicitação
de Moradores
Assunto: Abuso dos Avisos Sonoros dos Moto-Vigias
Ilustríssimo
COMANDANTE DISTRITO DE TRÂNSITO - VEREADOR - PROMOTORIA – POLÍCIA MILITAR – POLÍCIA AMBIENTAL. Ou a quem deva enviar.
Nós
moradores do bairro .........., ruas acima citadas, vêm muito respeitosamente
solicitar desta respeitada Instituição
........................................................ , ação enérgica contra
os abusos dos avisos sonoros dos moto-vigias noite e madrugada adentra. Os
mesmos começam a partir da 22h30min indo até as 5h30 da manhã utilizando de
forma abusiva seus equipamentos sonoros circulando entre os quarteirões
propagando os sons em várias direções perturbando sensivelmente o sossego e a
paz pública daqueles que precisam dormir com tranquilidade para trabalhar no dia
seguinte.
Não temos nada contra as ações da vigilância
noturna dos moto-vigias e sim a
incompreensão, insensatez e falta de respeitos as leis, principalmente a lei de
Trânsito do CTB nos seus Artigos 41, 227 e 229 que trata sobre a utilização de
buzinas e avisos sonoros, as quais os mesmo desrespeitam consciente ,
demonstrando desdém contra a todos como se eles estivessem protegidos por
alguma instância superior ou alguém lhes
dando cobertura para agir impunemente. Inclusive um deles foi presenciado urinando
na frente de uma casa que não paga pelos serviços e saindo em disparada
utilizando seu aviso sonoro de forma estridente numa afronta aos moradores e as
leis. (ESCREVA UM ABUSO QUE VOCÊ TENHA PRESENCIADO)
A polícia
Militar, a Polícia Ambiental alegam que nada
podem fazer, entretanto sabemos que
existem leis que contrariam a assertivas deles (PERTURBAÇÃO
DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE
1941 – CLBR PUB 31/12/1941- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Art. 42. Perturbar
alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra;II –
exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições
legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.)
EXCESSO de ruído que causa
dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial,
constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
No Código de Trânsito
Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de
buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as
advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas
urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito
de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Caso não aja uma ação
rigorosa contra os moto-vigias em constantes blitz, nós moradores não vemos
outra solução a não ser procurar o Ministério Público, mas cientes da responsabilidade,
eficiência e honradez deste comando acreditamos que se fara cumprir
rigorosamente as leis de trânsito.
Senhor
...................., certos de sermos atendidos agradecemos
antecipadamente.
Observação: Os demais moradores solicitaram
anonimato temendo represália de alguns moto-vigias.
Cidade, mês, 2012
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