http://www.juslaboral.net/2009/09/exercicio-ilegal-da-profissao-breves.html
... Como já dissemos, o exercício ilegal da profissão é prática nociva aos cidadãos e, portanto, repudiada pelo Estado. Entretanto, infelizmente, é comum se verificar, atualmente, leigos praticando ações como se fossem profissionais habilitados, ou se arvorando conhecedores ou analistas de determinadas matérias. Imaginem alguém que não é psiquiatra dando respostas a leitores que buscam informações sobre doenças mentais.
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Prevê a Lei das Contravenções Penais (DL-3.688/41), Parte Especial, Capítulo VI (Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho), que:
Nota do Blog:“Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade.Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Lembrando que há série de fatores que têm o condão de aumentar a referida pena.”
William Diz:
A profissão de Motovigias é legal quando eles atuam para particulares sem atingir a segurança pública, deve-se restringir somente a pequenos serviços e não fazer rondas para dar segurança ao bairro e nunca UTILIZAR DE AVISOS SONOROS por que não existe nenhuma lei no mundo que os autorize a tal ação que será repudiada e rechaçada com todo poder do Estado, no caso o Ministério Público através das suas promotorias.
A profissão de Motovigias é legal quando eles atuam para particulares sem atingir a segurança pública, deve-se restringir somente a pequenos serviços e não fazer rondas para dar segurança ao bairro e nunca UTILIZAR DE AVISOS SONOROS por que não existe nenhuma lei no mundo que os autorize a tal ação que será repudiada e rechaçada com todo poder do Estado, no caso o Ministério Público através das suas promotorias.
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