Estado do Rio Grande do Norte
Município de Mossoró - Bairro Paredões
Ruas: Venceslau Brás, Tibério Burlamaqui,
Afonso Pena, Marechal Deodoro, Rodrigues Alves,
Marechal Hermes.
.
Solicitação
de Moradores
Assunto:
Abuso dos Avisos Sonoros dos Moto-Vigias
Ilustríssimo CAPITÃO PM MAXIMILIANO LUIZ BEZERRA
FERNANDES - ATUAL CMT DO 2º DPRE.
Nós moradores do bairro Paredões, ruas acima
citadas, vêm muito respeitosamente solicitar desta respeitada Instituição do
Comando do Trânsito de Mossoró ação enérgica contra os abusos dos avisos
sonoros dos moto-vigias noite e madrugada adentra. Os mesmos começam a partir
da 22h30min indo até as 5h30 da manhã utilizando de forma abusiva seus
equipamentos sonoros circulando entre os quarteirões propagando os sons em
várias direções perturbando sensivelmente o sossego e a paz pública daqueles
que precisam dormir com tranquilidade para trabalhar no dia seguinte.
Não temos nada contra as ações da
vigilância noturna dos moto-vigias e sim
a incompreensão, insensatez e falta de respeitos as leis, principalmente a lei
de Trânsito do CTB nos seus Artigos 41, 227 e 229 que trata sobre a utilização
de buzinas e avisos sonoros, as quais os mesmo desrespeitam consciente ,
demonstrando desdém contra a todos como se eles estivessem protegidos por
alguma instância superior ou alguém lhes
dando cobertura para agir impunemente. Inclusive um deles foi presenciado
urinando na frente de uma casa que não paga pelos serviços e saindo em
disparada utilizando seu aviso sonoro de forma estridente numa afronta aos
moradores e as leis.
A
polícia Militar, a Polícia Ambiental alegam que nada podem fazer, entretanto sabemos que existem leis que contrariam a assertivas deles
(PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941- LEIS DAS
CONTRAVENÇÕES PENAIS. Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego
alheios: I – com gritaria ou algazarra;II – exercendo profissão incômoda ou
ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos
sonoros ou sinais acústicos;: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias
a 3 (três) meses, ou multa.)
EXCESSO de
ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona
residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
No Código
de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer
uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para
fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das
áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o
propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Caso não
aja uma ação rigorosa contra os moto-vigias em constantes blitz, nós moradores
não vemos outra solução a não ser procurar o Ministério Público, mas cientes da responsabilidade,
eficiência e honradez deste comando acreditamos que se fara cumprir
rigorosamente as leis de trânsito.
Senhor
Comandante, certos de sermos atendidos agradecemos antecipadamente.
Observação: Os demais moradores
solicitaram anonimato temendo represália
de alguns moto-vigias.
Mossoró,
Janeiro 2012
Nota do Blog: Esta mesma carta foi enviada a Polícia Federal e uma com mais teor e leis que os motovigias estão infringindo será entregue ao Ministério Público, promotoria da Cidadania e Meio Ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário