SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL

PARTICIPE, DIVULGUE, DENUNCIE, PROTESTE.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

SOLUÇÃO PARA ACABAR COM OS AVISOS SONOROS ACIONADOS NAS RUAS

A empresa ou o individuo ao oferecer os serviços de motovigias aos moradores, incluiriam um dispositivo pago pelo usuário dos serviços. Este dispositivo seria instalado na moto com uma frequência  compatível a um outro dispositivo instalado dentro da casa do contratante. No momento que passar em frente a casa do morador que paga pelo serviço acionaria o dispositivo que soaria dentro da residência e não perturbaria todo um bairro respeitando as leis do trânsito, do silêncio e da paz pública.
Esta solução resolveria a utilizada hoje em dia, inventada por algum gênio (burro) onde os motovigias inconsequentemente atuam de forma irresponsável buzinando madrugada adentra em detrimento de alguns incompetentes que pagam para violar as leis pensando estarem agindo pelo bem da segurança. Uma cidade só será segura quando as leis forem respeitadas. Pagar para deturpar a boa vizinhança, ter segurança individual as custas da intranquilidade de outros é imbecilidade.

REQUISITOS PARA SER UM MOTOVIGIA


O motovigia terá que ser maior de 21 anos e condutor de motocicleta há dois anos, além de possuir habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia serão exigidos atestado de residência e certidões negativas  de varas criminais.Eles deverão trabalhar vestindo colete dotado de refletores. 
Procurem saber se os motovigias que atuam no seu bairro atuam dentro deste critério ou são pessoas que você nem conhece suas identidades e abusam dos serviços para burlar as leis e perturbar a paz pública...

PROFISSIONAIS EM SERVIÇOS DE COMUNIDADE DE RUA - OS MOTOVIGIAS

Motovigias 

O PLS 203 criou normas dirigidas aos vigias que trabalham com motos, chamados tecnicamente de profissionais em serviço de comunidade de rua. Os motovigias terão como obrigações observar o movimento de chegada e saída dos moradores em sua residência; acompanhar o fechamento dos portões do imóvel; comunicar aos moradores, ou à polícia, sobre qualquer anormalidade nos veículos estacionados na rua; e informar aos moradores, ou à polícia, sobre a presença de pessoas estranhas e com atitudes suspeitas na rua.
O PLS 203 NÃO RELATA NADA EM AVISOS SONOROS E DESOBEDIÊNCIA AS LEIS DO SILÊNCIO E DA PAZ PÚBLICA...

sábado, 28 de janeiro de 2012

MUNICIPALIZAÇÃO E O SERVIÇO DE MOTOFRETE E MOTOTÁXI E MOTOVIGIA


 MUNICIPALIZAÇÃO E O SERVIÇO DE MOTOFRETE E MOTOTÁXI[1]
 Com o advento da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, restou regulamentado o exercício das atividades do mototaxista, motovigia, motoboy e motofrete. Tal legislação determinou que algumas normas ali expressas deveriam ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Desse modo, a Resolução nº 350, de 14 de junho de 2010, do CONTRAN, trouxe disposições sobre o curso de especialização obrigatório, destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas. Tendo a Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010, alterada pela Resolução nº 378, de 06 de abril de 2011, estabelecido os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas em motocicleta e motoneta.
 No Estado do Rio Grande do Sul, foi publicada a Resolução nº 32, de 03 de agosto de 2010, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, estabelecendo as diretrizes para regulamentação do exercício da atividade de motofrete, e a Portaria nº 267 do DETRAN/RS, de 10 de agosto de 2010, estabelecendo normativas para o registro do veículo e demais disposições de autorização para circulação nas vias.
 Deve, ainda, ser observada (i) a Resolução nº 203, de 29 de setembro de 2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, e (ii) a Resolução nº 339, de 25 de fevereiro de 2010, que permite a anotação dos contratos de comodato e de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores.
 Por fim, a Lei nº 12.436, de 06 de julho de 2011, veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

1.                DISTINÇÕES ENTRE MOTOTÁXI, MOTOFRETE, MOTOBOY e MOTOVIGIA

A lei 12.009/09 se refere a quatro profissionais, quais sejam:

a) o mototaxista, que é o profissional que exerce atividade de transporte de passageiros em motocicletas;

b) o motofretista que é o profissional que exerce atividade de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas;

c) o motoboy que é o profissional que exerce atividade de transporte não remunerado de objetos em motocicletas e motonetas;

c) o motovigia que é profissional que exerce serviço comunitário de rua, que efetua a ronda no perímetro contratado, em motocicletas.

O texto da referida lei foi parcialmente vetado quanto à fixação de atividades específicas do motovigia, com a justificativa de deveriam ser fixadas na relação contratual. Dessa forma, a lei se limitou à regulamentação das atividades específicas dos profissionais em serviço de mototáxi, motofrete e motoboy.

ALERTA 3

A profissão de Motovigias é legal quando eles atuam para particulares sem atingir a segurança pública, deve-se restringir somente a pequenos serviços e não fazer rondas para dar segurança ao bairro e nunca UTILIZAR DE AVISOS SONOROS  por que não existe nenhuma lei no mundo que os autorize a tal ação, que será repudiada e rechaçada com todo poder do Estado, no caso o Ministério Público através das suas promotorias.
Do Blog; CCASM

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

ALERTA 2

"O cidadão pode acabar comprando gato por lebre, pois já houve casos até mesmo de um fugitivo da penitenciária ser encontrado trabalhando como vigia de rua".
EXTRAÍDO DA TRIBUNA DO NORTE

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ALERTA 1


"
Onde há delito é porque há informação. Informação que o marginal obtém observando o local onde vai cometer o crime, ou informações que vêm de dentro ou de fora das empresas e das casas. E o vigia é alguém que conhece os horários, a rotina, até mesmo as vulnerabilidades da segurança das empresas e das residências", aponta. Além disso, a falta de sintonia com a polícia faz com que, muitas vezes, os próprios clandestinos se tornem vítimas. "Há casos em que a polícia, sem ter a certeza de quem está cometendo o crime, acaba atirando no vigia, já que alguns andam armados".
Extraído da Tribuna do Norte

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Procura-se o Primeiro Estúpido.

Procura-se o gênio que inventou a vigilância noturna com o uso de Avisos Sonoros. O mais preocupante é que outros os seguem e creem ser coisa mais natural do mundo. Segundo Anatole France Se 5 bilhões de pessoas acreditam em uma coisa estúpida, essa coisa continua sendo estúpida, e parodiando Milllôr Fernandes: "Quando o primeiro espertalhão encontrou o primeiro imbecil, nasceu o primeiro motoviga."

A dura jornada dos vigias noturnos - Tribuna do Norte

Trechos da Matéria publicada na Tribuna do Norte

Fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/a-dura-jornada-dos-vigias-noturnos/62174 

Cai o número de vigias legalizados

A atuação dos vigias de rua clandestinos acaba prejudicando o mercado de trabalho dos vigilantes legalizados. O presidente do Sindicato dos Vigilantes do RN, José Raimundo Ribeiro, confirma que o número de "legalizados" decaiu com o aumento da informalidade. "Nos anos 90 éramos 5.500, depois esse número chegou a cair para 2 mil e agora subiu para 3.600, mas ainda é muito pouco em relação aos 12 mil clandestinos", compara o sindicalista.

"Nossa maior preocupação é com o despreparo dessas pessoas. Para se tornar um vigilante, é preciso ter mais de 21 anos, fazer um curso específico de, no mínimo, 15 dias úteis e 120 horas, ter segundo grau completo, não sofrer de problemas físicos, ou mentais, e ainda apresentar uma ficha limpa de antecedentes criminais", ressalta o representante do Sindvigilante.  

Já quanto aos que atuam na rua, José Ribeiro lembra que não há garantias. "O cidadão pode acabar comprando gato por lebre, pois já houve casos até mesmo de um fugitivo da penitenciária ser encontrado trabalhando como vigia de rua", aponta. 


Sindesp alerta para os perigos


O trabalho de pessoas como Francisco e Janiedson preocupam quem atua no mercado formal de vigilância. Presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do RN (Sindesp), José Rossini Braulino alerta para os cuidados que a população tem de ter com os chamados clandestinos. "A informalidade é algo complicado e no que diz respeito à segurança de sua família, totalmente não recomendada. Geralmente, os vigias que atuam de forma clandestina não tem preparação, treinamento, nem recursos para garantir a tranqüilidade do cidadão", enfatiza.

No mercado legalizado, Rossini estima que trabalhem sete mil pessoas, portanto pouco mais da metade dos que atuam sem regularização. "Há um risco até contratual, porque empresas que pagam esses vigias podem acabar sofrendo uma ação trabalhista no futuro", ressalta. Ele lembra que o currículo e o histórico dos vigias de rua muitas vezes são desconhecidos pelos que o pagam e isso representa outro risco ainda maior. 

"Onde há delito é porque há informação. Informação que o marginal obtém observando o local onde vai cometer o crime, ou informações que vêm de dentro ou de fora das empresas e das casas. E o vigia é alguém que conhece os horários, a rotina, até mesmo as vulnerabilidades da segurança das empresas e das residências", aponta. Além disso, a falta de sintonia com a polícia faz com que, muitas vezes, os próprios clandestinos se tornem vítimas. "Há casos em que a polícia, sem ter a certeza de quem está cometendo o crime, acaba atirando no vigia, já que alguns andam armados", ressalta. 

A questão do armamento, aliás, é uma das principais preocupações de Rossini Braulino. Ele explica que nem mesmo os vigilantes que trabalham de forma legalizada para empresas podem percorrer as ruas com armas de fogo. "O porte geralmente só é válido para o estabelecimento onde o vigilante permanece. Até se quisermos trafegar com a arma de um local para o outro necessitamos de uma autorização específica", afirma.

A atividade dos clandestinos, acrescenta, aumenta o desemprego entre os "legalizados" e ainda reduz a arrecadação de impostos do setor. Quanto ao principal argumento de quem prefere os clandestinos, o preço, Rossini é enfático: "Hoje, já há serviços muito bons a preços acessíveis. A segurança eletrônica, por exemplo, oferece valores bem em conta." Ao todo, 19 empresas regularizadas atuam no setor, no Rio Grande do Norte, desde as de formação até as de vigilância, todas fiscalizadas pelos órgãos públicos, inclusive a Polícia Federal.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

00h00min mais uma ronda com aviso sonoro

00h00min mais uma ronda com aviso sonoro estava quase dormindo vou tentar de novo

23h52 minutos mais uma ronda do motovigia com seus avisos sonoros

23h52 minutos mais uma ronda do motovigia com seus avisos sonoros
Agora vou tentar dormir antes da ronda daqui a meia hora ou menos

23h25min mais uma ronda com avisos sonoros e agora mais alto.

23h25min  mais uma ronda com avisos sonoros e agora mais alto.

23h06 minutos nova ronda com avisos sonoros

23h06 minutos nova ronda com avisos sonoros. É mole?

22h58min nova ronda com avisos sonoros

22:58 volta a ronda dos motovigias com seus avisos sonoros. daqui a meia hora ou menos nova ronda e mais buzinada...

Começou o buzinaço dos motovigias são 22h38min

São vinte e duas horas e trinta e sete minutos, começou o buzinaço dos motovigias no bairro Paredões, daqui a meia hora tem outra ronda com novo buzinaço, às onze e meia outro, as doze outro e aí vai madrugada adentra. Continua imperando a impunidade.

Coincidência ou puro acaso?

Na madrugada de ontem um carro de um conhecido foi arrombado e surrupiaram tudo que tinha dentro, isso aconteceu por volta de uma hora. Por coincidência essa família não paga pelos serviços dos inconsequentes motovigias que com seus avisos sonoros infernizam a população. Esperamos que estas coincidências não volte acontecer porque ira caracterizar algo muito ruim.. Caso aconteça não será por falta de avisos.
Raciocine, uma pessoas passa a noite toda fazendo rondas nas ruas de um bairro, sem armas devido ser proibido a utilização delas, e os bandidos nunca os incomodam. O que será isso?
Quem paga para as leis serem desrespeitadas estão armando uma cilada para si. Aguardem...

Motovigias continuam com seus avisos sonoros e nada os impedem, reina a impunidade

Mesmo telefonando para o 190, enviado carta ao Distrito da Polícia Rodoviário de Trânsito Estadual, enviado e-mail para a Gerência de Trânsito do Município, solicitado apoio da imprensa que não se manifestou, os motovigias continuam com seu carnaval de buzinaço nas ruas do Bairro Paredões. Resta a paciência daqueles que se sentem incomodados pela ignorância, insensatez e falta desrespeito deste que se dizem trabalhadores para proteger os moradores que os pagam, entretanto para aqueles que respeitam as leis, que conhecem  a cidadania e o respeito eles não passam de pessoas desqualificadas para o bom convívio social. Tem um jargão no meio policial que diz: - Um dia a casa cai. Tenho certeza que um dia esses indivíduos incompetentes serão alertados pelo Ministério Público do seu grande erro em enfrentar a sociedade e o poder público. Resta-nos a paciência esperando alguma ação para proibir o descasos dos motovigias que desrespeitam publicamente as leis sem medo de nada ou de ninguém. Suspeitamos que eles tem o aval da polícia devido terem contato amigaveis que os protegem. 

sábado, 21 de janeiro de 2012

Diferença entre um motoviga urinando no meio da rua e um cachorro fazendo o mesmo


Imagens meramente ilustrativas

Motovigia para e urina em frente a residência que não paga pelos serviços.
Cachorro Urina num poste em frente uma casa.
Qual a diferença?
Nenhuma, pois os dois estão marcando território.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Juiz autoriza polícia militar e PRF realizarem TCO´s - Inlcusive para pertubação do trabalho e sossego alheio




Juiz autoriza polícia militar e PRF realizarem TCO´s
Fonte: http://toxina1.blogspot.com/ ( transposto). Postado em 17/01/2012

O magistrado Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, acaba de autorizar a produção de TCO por PMs.

Segundo ele, a lavratura de TCO não se trata de ato de polícia judiciária como defendem os delegados de polícia, mas de ATO TÍPICO DA CHAMADA POLÍCIA OSTENSIVA E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA de que trata o art. 144, §5º da CF/88, uma vez que este tipo de procedimento – TCO – apenas documenta uma ocorrência e não representa nenhum ato de investigação.

Ressalte-se ainda que essa questão já foi enfrentada em outras unidades judiciárias da Federação sendo objeto de acaloradas discussões que findaram com a publicação do Enunciado JECRIM Nº 34, plenamente em vigor, que admite a confecção de TCO pela polícia administrativa/ostensiva, vejamos:

ENUNCIADO 34 - Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

O TCO é lavrado para crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo de lesões corporais, ameaça, desacato, abuso de autoridade, perturbação do trabalho ou sossego alheios, direção não habilitada de veículo automotor, entre outros. Vale salientar, portanto, que os poderes da Polícia Civil NÃO foram removidos, mas estendidos à PRF e PM-BA.

Clique AQUI e confira na íntegra o teor da decisão.
FONTE - DELEGADOS.com.br - Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Nota do Blog.CCASMV
William Diz:
- Alô polícia de Mossoró, 190, quando receber uma queixa de motovigias utilizando dos avisos sonoros pertubando o sossego alheio vocês podem ir e lavrar um termo circunstanciado da infração dos mesmo que estão infrigindo nada menos que cinco leis ou mais ( ver as leis nas postagens neste blog http://contramotovigia.blogspot.com/2012/01/leis-que-podem-impedir-os-avisos.html)

Exercício ilegal da profissão

Trecho retirado do site na Matéria Exercícios Ilegal da Profissão. Breves Considerações.
http://www.juslaboral.net/2009/09/exercicio-ilegal-da-profissao-breves.html

... Como já dissemos, o exercício ilegal da profissão é prática nociva aos cidadãos e, portanto, repudiada pelo Estado. Entretanto, infelizmente, é comum se verificar, atualmente, leigos praticando ações como se fossem profissionais habilitados, ou se arvorando conhecedores ou analistas de determinadas matérias. Imaginem alguém que não é psiquiatra dando respostas a leitores que buscam informações sobre doenças mentais.

Leia mais: http://www.juslaboral.net/2009/09/exercicio-ilegal-da-profissao-breves.html#ixzz1k2r4E4cD
Não autorizamos cópia integral do artigo na Internet ou qualquer outro meio © Marcos Fernandes Gonçalves 


Prevê a Lei das Contravenções Penais (DL-3.688/41), Parte Especial, Capítulo VI (Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho), que:
Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade.
Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Lembrando que há série de fatores que têm o condão de aumentar a referida pena.”
Nota do Blog:
William Diz:
A profissão de Motovigias é legal quando eles atuam para particulares sem atingir a segurança pública, deve-se restringir somente a pequenos serviços e não fazer rondas para dar segurança ao bairro e nunca UTILIZAR DE AVISOS SONOROS  por que não existe nenhuma lei no mundo que os autorize a tal ação que será repudiada e rechaçada com todo poder do Estado, no caso o Ministério Público através das suas promotorias.

Primeiro os Flanelinhas, agora os motovigias. Os donos do Pedaço. - Globo e você, tudo a "VÊ" (os flanelinhas)


Globo e você, tudo a "VÊ" (os flanelinhas).


Por Lindeberg Ventura no Blog É Necessário saber...
http://lindebergventura.blogspot.com/
O Jornal Hoje, TV Globo, colocou em seu site (abaixo) uma forma de monitorar os flanelinhas. Através do mapeamento em todo Brasil, a Globo quer saber sobre as ações destes grupos. Entre tantos que já participaram, denunciando os abusos dos flanelinhas, o RN também está envolvido. Algumas pessoas de Mossoró e Natal já deixaram os seus recados. Há caso até inusitado, veja no link abaixo. 


Alguns casos relatados no sítio do Jornal Hoje:

  • A cobrança chega a R$ 10 em Juiz de Fora, Minas Gerais, segundo Sergio Albuquerque. Ele conta que lá os flanelinhas exigem o pagamento na hora. 
  • Em Belo Horizonte, na Praça da Liberdade, em frente ao Quartel do Comando Geral da Policia, flanelinhas reservam vagas e são os verdadeiros donos do pedaço, tudo embaixo das barbas da PM, principais clientes. 
  • Em Mossoró/RN também está difícil estacionar, se não bastasse à dificuldade em encontrar a vaga ainda contamos com flanelinhas inconvenientes (alguns), já fui abordada por um deles dentro de uma loja onde realizava compras, sob a alegação de que tinha que pagar logo porque ele estava indo almoçar. Me recusei, apesar do medo do que ele poderia fazer em meu carro.. 
  • Em Natal RN, Av. Princesa Isabel, Centro, próximo à antiga sede da Afurn. Flanelinha atrevido, faz cara de mau quando não recebe dinheiro e ameaça; Pastoradores cobrando 5 reais em plena rua em todas as festas na cidade: Shock Casa Show (Zona Norte), Espaço 21, Praia de Pirangi; PASTORAR CARRO É VADIAGEM, NÃO É EMPREGO. 
  • Aqui em Natal-RN em praticamente todo lugar onde há movimento de carros há os flanelinhas extorquindo e ameaçando os motoristas, principalmente ao lado do Praia Shopping no bairro Ponta Negra, não existe flanelinha bom, TODOS são marginais sem excessão, e a situação está desse modo em todo Brasil porque nossas polícias são uma porcaria. 
Anderson Oliveira, de Aracaju, diz que "Os flanelinhas praticamente obrigam o motorista a dar dinheiro. Caso contrário, o carro é arranhado" 

Primeiro os Flanelinhas, agora os motovigias. Os donos do Pedaço.


Por William Pereira da Silva


Os Motovigias também já começaram a se impor;


Flanelinhas invadem espaço público e veja no que deu, se acham dono do pedaço com ameaças, agressões. Agora temos motovigias abusando do espaço público ameaçando quem não paga pelos serviços ou utilizando dos avisos sonoros para perturbar a população, também se acham dono do pedaço. Sabe de quem é a culpa? Nossa! Por não fazer respeitar nossos direitos.

Alguns casos de abusos dos Motovigias:
  1. . Urinaram em frente a casa de um morador que não paga pelos serviços
  2. . Pessoas estão pagando para eles não buzinarem ação que  fazem buzinarem mais ainda para forçar os que não pagam a pagar.
  3. . Estão desrespeitando mais de cinco leis; do trânsito artigo 41, 227 e 229, lei do silêncio, da paz e do sossego publico, Usurpação de função pública, exercer atividade irregular.
  4. . Depois aparecerão com mais poder pela omissão do Estado e da comunidade.
       

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Em Minas Gerais a Policia Militar, Polícia Civil Federal e ministério Público tem objetivo de acabar com atividade de Motovigias

 ...O motivo é a divulgação de notícias, no jornal Hoje em Dia, a respeito de um "plano de ação ostensivo", envolvendo as polícias Militar, Civil e Federal, a Prefeitura e o Ministério Público, que teria o objetivo de acabar com a atividade, considerada ilegal pelas reportagens. Matéria publicada no dia 24/5/11 diz que "a ronda se enquadra no artigo328 do Código Penal, sendo classificada como usurpação de função pública, com pena de até 5 anos de prisão". O policiamento ostensivo das ruas, segundo a reportagem, seria tarefa exclusiva da Polícia Militar...

CARTA AO CAPITÃO PM MAXIMILIANO LUIZ BEZERRA FERNANDES - ATUAL CMT DO 2º DPRE. - ABUSOS DOS MOTOVIGIAS


Estado do Rio Grande do Norte
Município de Mossoró - Bairro Paredões
Ruas: Venceslau Brás, Tibério Burlamaqui,
Afonso Pena, Marechal Deodoro, Rodrigues Alves, Marechal Hermes.
.

Solicitação de Moradores
Assunto: Abuso dos Avisos Sonoros dos Moto-Vigias

Ilustríssimo CAPITÃO PM MAXIMILIANO LUIZ BEZERRA FERNANDES - ATUAL CMT DO 2º DPRE.
 Nós moradores do bairro Paredões, ruas acima citadas, vêm muito respeitosamente solicitar desta respeitada Instituição do Comando do Trânsito de Mossoró ação enérgica contra os abusos dos avisos sonoros dos moto-vigias noite e madrugada adentra. Os mesmos começam a partir da 22h30min indo até as 5h30 da manhã utilizando de forma abusiva seus equipamentos sonoros circulando entre os quarteirões propagando os sons em várias direções perturbando sensivelmente o sossego e a paz pública daqueles que precisam dormir com tranquilidade para trabalhar no dia seguinte.
Não temos nada contra as ações da vigilância noturna  dos moto-vigias e sim a incompreensão, insensatez e falta de respeitos as leis, principalmente a lei de Trânsito do CTB nos seus Artigos 41, 227 e 229 que trata sobre a utilização de buzinas e avisos sonoros, as quais os mesmo desrespeitam consciente , demonstrando desdém contra a todos como se eles estivessem protegidos por alguma instância superior  ou alguém lhes dando cobertura para agir impunemente. Inclusive um deles foi presenciado urinando na frente de uma casa que não paga pelos serviços e saindo em disparada utilizando seu aviso sonoro de forma estridente numa afronta aos moradores e as leis.
A polícia Militar, a Polícia Ambiental alegam que nada  podem fazer, entretanto sabemos que  existem leis que contrariam a assertivas deles (PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra;II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;: Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.)
 EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO. 
No Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Caso não aja uma ação rigorosa contra os moto-vigias em constantes blitz, nós moradores não vemos outra solução a não ser procurar o Ministério  Público, mas cientes da responsabilidade, eficiência e honradez   deste comando acreditamos que se fara cumprir rigorosamente as leis de trânsito.
Senhor Comandante, certos de sermos atendidos  agradecemos antecipadamente.
Observação: Os demais moradores solicitaram anonimato temendo represália  de alguns  moto-vigias.
Mossoró, Janeiro 2012


Nota do Blog: Esta mesma carta foi enviada a Polícia Federal e uma com mais teor e leis que os motovigias estão infringindo será entregue ao Ministério Público, promotoria da Cidadania e Meio Ambiente.

Rondas noturnos pedem regulamentação da atividade - MG


Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais  - 22 de Setembro de 2011

Rondas noturnos pedem regulamentação da atividade

A atuação de rondas noturnas ou motovigias em áreas públicas de Belo Horizonte é alvo de uma comissão composta pelas polícias Civil, Militar, Federal e pela Prefeitura municipal, com o objetivo de apurar a legalidade do serviço e subsidiar as medidas legais a serem adotadas pela PBH. O assunto foi debatido nesta quinta-feira (22/9/11), em reunião conjunta das Comissões de Segurança Pública e de Administração da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Mas se a Polícia Militar tem uma posição contra a atividade, expressa no depoimento do representante do Comando de Policiamento da Capital (CPC), tenente coronel Ricardo Garcia Machado, deputados e motovigias presentes defenderam a necessidade de regulamentação da ronda noturna e seu enquadramento no rol das profissões reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. Para isso, sugeririam à cooperativa da categoria que faça uma consulta ao Ministério sobre a possibilidade de a atividade ser enquadrada num dos itens de segurança comunitária.
O tenente coronel Machado, comandante do 22º Batalhão da Polícia Militar, disse que a função é ilegal, porque se trata de atividade de segurança pública, que é privativa dos órgãos de segurança oficiais, como Polícia Federal, Militar e Civil. Ele disse que a ronda em locais públicos, feita por particulares, "é usurpação de função pública, crime previsto no artigo 328 do Código Penal, com previsão de pena de reclusão de dois a cinco anos".
Projetos em tramitação - A audiência foi solicitada pelo deputado Neider Moreira (PPS), autor do Projeto de Lei 1.883/11, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em serviço comunitário de rua, "motovigia". Mais dois projetos com teor semelhante foram apresentados, o PL 1.835/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), e o PL 1.876/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB). O primeiro e o último foram anexados ao 1.835/11, conforme prevê o Regimento Interno, por guardarem semelhança. O projeto do deputado Sargento Rodrigues estabelece penalidades para a pessoa física ou jurídica que contratar e fornecer serviço clandestino de vigilância patrimonial e de proteção de clientes.
Deputado rebate alegação de "usurpação de função"
Para Neider Moreira, a alegação de usurpação de função pública não procede, na medida que os motovigias não trabalham armados. Segundo o parlamentar, há dois pontos claros na questão: "a população fez uma clara opção pelo serviço; e o tema precisa urgente de uma regulamentação, o que se manifesta nos três projetos apresentados".
Neider destacou que o serviço veio na esteira da sensação de insegurança da população e que os motovigias prestam um serviço de apoio à Polícia Militar e junto à comunidade prestam pequenos favores, como acompanhar estudantes do ponto de ônibus até suas residências, buscar medicamentos e até lanches. As rondas noturnas são feitas de 22 às 5 horas, de segunda a sábado. O deputado disse que não dá para ir contra a vontade da população, que escolheu pagar por esse serviço.
Para o advogado da Cooperativa de Rondas Noturnos de Belo Horizonte, Fernando Carlos Gomes, a ronda é usada como uma prestação de serviço doméstico. E informou que a entidade foi criada em 2008 e hoje tem cerca de 160 cooperados, para cerca de 1000 que exercem a atividade sem nenhum vínculo. Os cooperados trabalham como autônomos, segundo Fernando Gomes, e recebem apoio institucional da entidade. Ele também rechaçou a interpretação de "usurpação de função".
O presidente da Comissão de Segurança, deputado João Leite (PSDB), fez vários questionamentos à cooperativa e ao coronel Machado, manifestando sua intenção de que o debate contribua para a regulamentação. Foi ele quem sugeriu a consulta ao Ministério do Trabalho. A deputada Maria Tereza Lara (PT), vice-presidente da comissão, defendeu a agilização da consulta ao Ministério do Trabalho e a da regulamentação da profissão, enquanto Neider Moreira reiterou seu pedido para que a Comissão de Constituição e Justiça aprecie a matéria e deixe que o mérito seja debatido pelos deputados, no Plenário.
Depoimentos dos rondas noturnas
Depois de algumas interrupções da reunião, por professores em greve há mais de 100 dias e acampados na Assembleia, o debate foi franqueado ao público. Em diversos depoimentos, os rondas noturnas reclamaram da abordagem da PM e das prisões feitas a alguns trabalhadores.
Muitos contaram das prisões - 15 até agora, segundo dados da cooperativa -, feitas segundo eles de modo arbitrário pela PM, já que se encontravam identificados com colete. Foi citado o caso de um motovigia detido em Betim e que ficou cinco horas até ser encaminhado a uma delegacia, para registro de ocorrência. João Leite solicitou à cooperativa que encaminhe os dados do caso, para que a Comissão de Segurança tome providência.
Um usuário do serviço, Cassiano Carlos, disse que contratou um motovigia por cinco anos, período em que chegava da faculdade e tinha de percorrer cerca de dois quilômetros até sua casa. E questionou o coronel Machado, indagando se a Polícia Militar lhe daria essa segurança pessoal. Vários depoimentos foram no sentido de que a PM deixe os motovigias trabalharem em paz., como o de Cléberson de Freitas Faria.
Presenças - Deputados João leite (PSDB), presidente da Comissão de Segurança; Neider Moreira (PPS), da Comissão de Administração; e deputada Maria Tereza Lara (PT). Além deles, o presidente da cooperativa, Renalberto de Lima da Silva, e o integrante do conselho fiscal, Gilberto Carneiro.

É ou não usurpação de função pública?


A solicitação da reunião foi feita pelo deputado Neider Moreira (PPS), membro da Comissão de Administração Pública, por meio de um pedido da Cooperativa de Rondas Noturnas (Coop Ronda). O motivo é a divulgação de notícias, no jornal Hoje em Dia, a respeito de um "plano de ação ostensivo", envolvendo as polícias Militar, Civil e Federal, a Prefeitura e o Ministério Público, que teria o objetivo de acabar com a atividade, considerada ilegal pelas reportagens. Matéria publicada no dia 24/5/11 diz que "a ronda se enquadra no artigo328 do Código Penal, sendo classificada como usurpação de função pública, com pena de até 5 anos de prisão". O policiamento ostensivo das ruas, segundo a reportagem, seria tarefa exclusiva da Polícia Militar.
A Coop Ronda se diz preocupada com os danos causados à categoria, caso a profissão seja extinta, e afirma que há um equívoco nas matérias publicadas . A empresa informa que a atuação de seus cooperados está voltada exclusivamente para atender moradores em suas necessidades do cotidiano, como pequenas compras de urgência no comércio local, e dar suporte de chegada e saída de veículos nas portas de residências, além de outros serviços domésticos.
A cooperativa alega, ainda, que não há o uso de armamento durante a ronda feita pelos funcionários. Qualquer anormalidade, segundo informa, é comunicada à Polícia Militar, por meio do 190. Dessa forma, o serviço não seria regulado pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal, uma vez que não se enquadra nos casos da Lei 7.102 de 1983, regulamentada pelo Decreto 89.056 de 1983, que autoriza a vigilância armada e ostensiva.
Nota do Blog: NÃO HÁ NADA NAS LEIS QUE CITE OS AVISOS SONOROS.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

A IMPRENSA SOLICITAMOS APOIO COM DIVULGAÇÃO DA NOSSA LUTA

Solicitamos o envolvimento da imprensa nesta luta contra os avisos sonoros dos motovigias. Poderá ser feita uma matéria com conteúdos convincentes, em mostrar as leis que os vigilantes noturno motorizados não cumpre, que são muitas. Enumerarei todas que pesquise:

1 - Do Trânsito: 
Artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

2 - Do Silêncio:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408, Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <<SILÊNCIO>>. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2, do art. 8 do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 esclarece as regras para a lei do silêncio.

3-  Do Código Penal;

CÓDIGO PENAL - 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR


328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

4 - Da Coleção de Leis do Brasil - DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
 PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS - DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
CAPÍTULO VI -

DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO OU ATIVIDADE
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
......................................................................................................... 
EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO. 
Diante de tantas leis não podemos deixar que algumas pessoas da sociedade paguem para outras burlar as leis em nome de uma segurança particular tornando os motovigias contraventores que combatem os outros possíveis contraventores das leis que são os bandidos, um e outro estão a margem da lei, um é pago o outro não. Cremos que a comunidade merece respeito e que as leis sejam obedecidas.

Existe as desculpas esfarrapadas que tanto a polícia como os moradores justificam que os motovigias  estão trabalhando, são úteis, necessários e podem agir com seus avisos sonoros. Em hipótese alguma, nem os motovigias, nem ninguém pode usar deste artificio do aviso sonoro para exercer atividade nenhuma, existe tanto a omissão da polícia em agir contra, como dos que pagam os serviços com sua insensatez, insensibilidade, egoísmo e muitas das vezes por própria ignorância.
Solicitamos a imprensa em geral para realizar matéria baseado nestas leis mostrando a toda sociedade mossoroense que as leis, sejam quais forem, tem de ser obedecidas e cumpridas para o bem estar social.
Que obrigação tenho de cumprir as leis se os outros não cumprem e os poderes públicos se omitem de fazer valer estas leis? Portanto a imprensa tera um papel fundamental para mostramos que as leis existem e devem ser obedecidas.


terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Denuncia contra motovigias desde agosto de 2009


Denúncia é uma coisa fofoca é outra o que existe é muita fofoca. Pela exeperiência que viví ao denunciar uma diretora que roubava a escola, não é bem assim como disse este promotor público, não é covardia de ninguem. O que acontece é que o denunciante fica a ver navios quando formula a denuncia e passa a ser discriminado por todos, não existem quem ampare o denunciante ele fica a mercê para manter as provas e assumir a causa, se não tiver dinheiro para advogado ele vai é preso e responder processo… No meu caso o ministerio publico fez vista grossa e não acatou minhas denuncias com prova e tudo, sabe porque? A figura cafajeste, ladrona e salafraria tinha parentesco com um jurista poderoso da cidade e engavetaram o processo, ela se saiu numa boa, só não se saiu melhor devido a imprensa ter dado apoio a minha denuncia e juntamente com os estudantes em reunião secreta arquitetamos nossas ações que desencadeou na exoneração ao vivo pelo RN TV da diretora. Os corruptos sabem disso e aproveitam, volto a afirmar não existe amparo para os denunciantes, o caminho a percorrer desde a prova até a abertura do processo exige dispêndio de tempo, dinheiro e principalmente apoio que não temos. Eu sei que o ministerio público sabe de muita corrupção em várias instiuições de nosssa cidade, sindicatos também sabe, porque não agem? Quando perguntei a um sindicalista o porque do sindicato não agir com força em cima dos corruptos na educação publica estadual ele respondeu: – Caso passarmos a agir contra os corruptos quem vai votar em nós nas eleições para o sindicato(Sic)…Quando vamos ao ministério publico com uma denúncia aí começa todo um processo de dificuldades imposta pelo próprio ministerio como fazer BO, chá de cadeira, audiências canceladas, promotores de licença, provas refutadas, anonimato não aceito, ministério com recursos escasso para investigação, falta de interesse de alguns promotores, seja o denunciado pessoa influente ou com proteção política somos induzidos a desistir e muito, muito mais dificuldades que encontra o denunciante. O Ministerio publico junto com entidades representativas deveriam é assumir uma postura diferente de criar telefones para receber denuncias anonimas, investigar, provar e punir os culpados, deviam criar uma proteção para o denunciante e não expô-lo como fazem atualmente, colocam a carga da denúncia toda em cima dele fragilizando todo o processo. NÃO É CORVADIA NÃO DOUTOR É QUE O SISTEMA É FALIDO E CORRUPTO, EM NOSSO PAÍS CORRUPTO JULGA CORRUPTO, CORRUPTO INVESTIGA CORRUPTO, CORRUPTO APOIA CORRUPTO E QUEM NÃO É OU  SE VIRE UM FIQUE FORA DA HISTÓRIA. CRIEM CONDIÇÕES PARA O DENUNCIANTE QUE VOCÊS TERÃO UMA ENXURRADA DE DENÚNCIAS E MUITO NEGO VAI PARA O XILINDRÓ…Faz tempo que denuncio os motovigias aqui no bairro paredões, a policia de trãnsito junto como getran e outras coorporações fizeram uma blitz apreenderam as motos, tomaram revolveres, mas eles, os motovigias continuam do mesmo jeito buzinando de madrugada sem ser incomado mais, eles acreditam na impunidade e que a policia vai demorar a voltar para outra blitz e o lesado sou eu que formulou as denúncias, proponho a este promotor tomar uma ação energica contra os mesmo sem que eu tenha que me expor ou talvez ser assassinado por um deste bandidos que se passam por motovigias…UMA BALA VEM ANTES DA BUROCRACIA…PQP
William Pereira da Silva

Critérios para atuar como Motovigias


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estuda como será o curso de especialização para mototaxistas e motoboys, que deverá incluir, além do conteúdo normal para motociclistas, exigências adicionais de segurança para passageiros. O Ministério das Cidades estima que a norma estará pronta dentro de um mês. Além do curso, idade mínima e tempo de carteira, o profissional terá que usar equipamento de segurança específico.
Do motovigia será exigida certidão negativa de antecedentes criminais.
O único veto ao texto da lei foi sobre especificações da atividade de motovigia. Segundo o ministro, essa definição caberia em uma relação contratual privada, não como objeto de lei.
O motovigia precisa apresentar carteira de identidade, título de eleitor, cédula de identificação do contribuinte, atestado de residência e certidões negativas das varas criminais.
Mas nada lhes dá o direito de utilizar dos avisos sonoros

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

MOTOVIGIAS ESTÃO COMETENDO O CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA


ANOTAÇÕES - DIREITO PENAL

http://diritopenal.blogspot.com/2007/12/328-usurpao-de-funo-pblica.html


CÓDIGO PENAL - 328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR


328 – USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

O nome deste crime deriva de USURPARE, que significa apossar-se sem ter direito, fazer-se passar por funcionário.


A punição dá-se quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato correspondente.


SA – admite tanto o particular (extraneus) como o funcionário absolutamente incompetente (intraneus), que usurpa funções alheias.

A FUNÇÃO usurpada tem que ser ABSOLUTAMENTE estranha ao funcionário público.

Admite-se co-autoria.
Admite-se atuação do particular.

SP – o Estado


OBJETO MATERIAL
A função pública


OBJETO JURÍDICO
O bom andamento da Administração Pública, em especial os princípios da probidade e da moralidade administrativa.


FUNÇÃO PÚBLICA
É necessário que a função exista. Não se pode usurpar uma função que não existe.
Cita nosso professor Max o exemplo daquele que faz inspeção de vôo de gansos selvagens e daquele outro que concede honrarias fictícias. Uma vez que não existe a função por qualquer deles exercida, não praticam o crime. CONTINUA CLIQUE EM MAIS INFORMAÇÕES