A partir do momento em que se contrata um moto-vigia ou moto-vigilante para fazer o serviço, seja por 10, 15, 30, 40 ou 50 reais, é estabelecida uma relação de trabalho e quando isso é feito existem direitos legais. Suponhamos que no exercício dessa função o individuo se machuque, ou acontece um assalto e ele é ferido ou morto, ou cai de moto, quem vai pagar? É o morador, a comunidade que contratou”.
Afirmação do Comandante do 53º BPM/ MINAS GERAIS/ MG, tenente-coronel Volney Halan Marques:
Nenhum comentário:
Postar um comentário