Informações não oficias dão conta que alguns moradores da rua Nilo Peçanha no bairro Bom Jardim, Mossoró-RN, revoltaram-se contra os motovigias que circulavam naquela área abusando dos avisos sonoros. Um vigilante noturno foi derrubado da moto, a polícia foi acionada e esteve presente.
Chegando ao local o cabo responsável pela ocorrência apaziguou os ânimos dos presentes e através de uma votação conciliou dando razão aos motovigias, pois alegou que os mesmos estavam trabalhando.
Uma situação realmente engraçada, para não dizer trágica, pois a polícia deveria era coibir estes serviços pois os mesmos estão agindo em desacordo com as leis.
Alguns moradores revoltados informaram que existem gente da policia envolvida nestes serviços de motovigias, eles recebem uma espécie de propina para deixar os motovigias agirem livremente além de dar apoio caso um deles se sintam ameaçados ou perceberem ação de algum bandido nas ruas.
O caso é grave. Para quem entende de leis, os motovigias estão infringindo diversas leis que deveriam ser respeitadas para proteger o direito dos cidadãos e da comunidade em geral para ter sossego e paz pública. O Ministério Público precisa agir urgentemente para não haver uma tragédia com o confronto direto com a sociedade e os motovigias que abusam dos avisos sonoros não deixando ninguém dormir sossegado. É preciso que a população seja protegidas destes elementos e daqueles que os pagam para burlarem as leis, o confronto será inevitavel, pois as comunidades já não suportam tantos abusos.
Outro fator é quem sãoestes homens que atuam como motovigias?
Dizem alguns que são indivíduos de outros Estados (MG, PB, CE) que foram proibidos de atuar em suas regiões pela polícia militar, pelo Ministério Público e até pela Polícia Federal e encontraram em Mossoró apoio de policias que inclusive recebe propinas para deixarem os motovigias agirem livremente.
Conheçam e entendam porque os motovigias estão a margem da lei, atuando para tomar dinheiro da população por um serviço que é de competência do Estado, da polícia Militar.
Primeiro crime: O capítulo II do Código Penal Brasileiro trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art.328. Usurpar o exercício de função pública. Pena – Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena – Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
A vigilância noturna é competência da polícia paga pelo Estado, nenhum particular pode exercer esta função.
Segundo crime:
Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Terceiro crime:
PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
Não somos contra a vigilância e sim contra a insensatez que chega ao absurdo, como da utilização dos avisos sonoros dos motovigias de madrugada e também a omissão do poder público para fazer valer as leis.
Pelas leis apresentadas tanto a policia militar pode inibir os avisos sonoro como também a polícia de trânsito, a polícia ambiental e o ministério público sem expor o cidadão ao confronto com os motovigias.
Só queremos paz e sossego para dormir com tranquilidade.
aqui em governador valadares .esta insuportavel, os motovigias que estao aqui sao do estado de Alagoas, ficam a noite inteira incomodando, nao têem nenhum respeito pelo sossego das pessoas ......
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