Com o barulho dos avisos sonoros você vai ter pertubação no sono, o que vai com a continuidade tirando a qualidade da sua dormida. Daí sua saúde vai ficando debilitada, vai para o trabalho sonolento e progressivamente adoece. Vai para o médico, diz as causas da sua insonia ou falta de sono que é os avisos sonoros dos motovigias, para isso vai ter de pagar consultas, medicação, transporte, fora o risco de perder o emprego pela falta de rendimento no trabalho. Solicita um laudo médico e de posse se encaminha para o juizado de pequenas causas da sua cidade. Em Mossoró, RN, ao lado da Igreja de São João no bairro Doze anos
Considera-se dano moral a dor subjetiva, dor interior que fugindo à normalidade do dia-a-dia do homem médio venha a lhe causar ruptura em seu equilíbrio emocional interferindo intensamente em seu bem estar: Leia mais em : http://jus.com.br/revista/texto/3540/dano-moral-ou-mero-aborrecimento#ixzz21s3Pf2Ul, ainda na enciclopédia livre Wikipédia Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em
violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra,
é maculado.
violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra,
é maculado.
Leia sobre danos a saúde:
| À Saúde e Estética |
O dano à saúde consiste no prejuízo sofrido nas funções orgânicas, físicas ou mentais de um indivíduo, enquanto que são considerados como danos estéticos aqueles em que é causada alguma deformidade na aparência ou aspecto físico da pessoa lesada.
São danos que causam um sentimento de desgraça física, um incômodo ou desgosto, não sendo necessário para sua configuração à ocorrência de deformações extremas como um aleijão ou amputação de membros, de modo que para sua caracterização basta algum prejuízo à saúde ou uma transformação física indesejada. A reparação dessa espécie de dano inclui o pagamento das despesas de tratamento, lucros cessantes e, caso a vítima, em razão do dano suportado, tenha perdido, total ou parcialmente, sua capacidade de trabalho, estará caracterizada situação que enseja a pretensão ao pagamento de pensão, o qual, inclusive, poderá ser exigido de uma só vez. Além da reparação pelos danos materiais sofridos, o ofensor ainda pode ser condenado a reparar o sofrimento, a humilhação ou o desgosto que impôs à vítima, sendo que tal reparação tem por finalidade amenizar a dor daquele indivíduo que injustamente sofreu lesão ao direito imaterial resguardado pela legislação. Nesta hipótese, o valor da indenização será definido tendo em vista gravidade do dano, as condições financeiras do ofensor, o grau de culpa e as circunstâncias do ofendido (sexo, idade, profissão). |
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