Quem exercer tal função (MOTOVIGIA) está cometendo um crime de usurpação de função pública, que é crime. Terceiro: as pessoas que eles abordam e das quais recebem dinheiro para a prestação do serviço, estão sendo ameaçadas, e muitas vezes ficam em pânico com a situação e acabam ajudando. Quarto: a partir do momento em que se contrata um guarda-noturno para fazer o serviço, seja por 10, 15, 30, 40 ou 50 reais, é estabelecida uma relação de trabalho e quando isso é feito existem direitos legais. Suponhamos que no exercício dessa função o individuo se machuque, ou acontece um assalto e ele é ferido ou morto, ou cai de moto, quem vai pagar? É o morador, a comunidade que contratou”.
Comandante do 53º BPM/ MINAS GERAIS/ MG, tenente-coronel Volney Halan Marques,
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