A partir do momento em que se contrata um moto-vigia ou moto-vigilante para fazer o serviço, seja por 10, 15, 30, 40 ou 50 reais, é estabelecida uma relação de trabalho e quando isso é feito existem direitos legais. Suponhamos que no exercício dessa função o individuo se machuque, ou acontece um assalto e ele é ferido ou morto, ou cai de moto, quem vai pagar? É o morador, a comunidade que contratou”.
Afirmação do Comandante do 53º BPM/ MINAS GERAIS/ MG, tenente-coronel Volney Halan Marques:
Blog destinado para Campanha contra os avisos sonoros dos moto-vigas. NÃO SOMOS CONTRA AS ATIVIDADES DOS MOTO-VIGIAS E SIM DO ABUSO DOS AVISOS SONOROS
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sexta-feira, 27 de julho de 2012
MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA TAMBÉM PODE OCASIONAR DANOS MATERIAL E MORAL
| vigilância - furto | |
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Como pode ocorrer os danos morais por causa dos avisos sonoros dos motovigias
Com o barulho dos avisos sonoros você vai ter pertubação no sono, o que vai com a continuidade tirando a qualidade da sua dormida. Daí sua saúde vai ficando debilitada, vai para o trabalho sonolento e progressivamente adoece. Vai para o médico, diz as causas da sua insonia ou falta de sono que é os avisos sonoros dos motovigias, para isso vai ter de pagar consultas, medicação, transporte, fora o risco de perder o emprego pela falta de rendimento no trabalho. Solicita um laudo médico e de posse se encaminha para o juizado de pequenas causas da sua cidade. Em Mossoró, RN, ao lado da Igreja de São João no bairro Doze anos
Considera-se dano moral a dor subjetiva, dor interior que fugindo à normalidade do dia-a-dia do homem médio venha a lhe causar ruptura em seu equilíbrio emocional interferindo intensamente em seu bem estar: Leia mais em : http://jus.com.br/revista/texto/3540/dano-moral-ou-mero-aborrecimento#ixzz21s3Pf2Ul, ainda na enciclopédia livre Wikipédia Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em
violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra,
é maculado.
violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra,
é maculado.
Leia sobre danos a saúde:
| À Saúde e Estética |
O dano à saúde consiste no prejuízo sofrido nas funções orgânicas, físicas ou mentais de um indivíduo, enquanto que são considerados como danos estéticos aqueles em que é causada alguma deformidade na aparência ou aspecto físico da pessoa lesada.
São danos que causam um sentimento de desgraça física, um incômodo ou desgosto, não sendo necessário para sua configuração à ocorrência de deformações extremas como um aleijão ou amputação de membros, de modo que para sua caracterização basta algum prejuízo à saúde ou uma transformação física indesejada. A reparação dessa espécie de dano inclui o pagamento das despesas de tratamento, lucros cessantes e, caso a vítima, em razão do dano suportado, tenha perdido, total ou parcialmente, sua capacidade de trabalho, estará caracterizada situação que enseja a pretensão ao pagamento de pensão, o qual, inclusive, poderá ser exigido de uma só vez. Além da reparação pelos danos materiais sofridos, o ofensor ainda pode ser condenado a reparar o sofrimento, a humilhação ou o desgosto que impôs à vítima, sendo que tal reparação tem por finalidade amenizar a dor daquele indivíduo que injustamente sofreu lesão ao direito imaterial resguardado pela legislação. Nesta hipótese, o valor da indenização será definido tendo em vista gravidade do dano, as condições financeiras do ofensor, o grau de culpa e as circunstâncias do ofendido (sexo, idade, profissão). |
Pesquisas sobre atuação dos moto-vigias no bairro paredões
Moradora do bairro paredões, rua Afonso Pena, relatou ter recebido visita de uns policiais militares acompanhado de um civil abordando-a com perguntas sobre os motovigias, algo relacionado sobre a aceitação ou não da ação destes vigilantes para saber se a vizinhança pagava e aceitava tais serviços, entretanto não soube descrever mais sobre estas pessoas, diz que ficou nervosa e nada podia mais adiantar.
Esperamos que seja a promotoria investigando para tomar uma atitude coerente e coibir os abusos dos avisos sonoros dos moto-vigias e entreviste os que não pagam e se sentem bastante incomodados com esta ação absurda do moto-vigias...
Esperamos que seja a promotoria investigando para tomar uma atitude coerente e coibir os abusos dos avisos sonoros dos moto-vigias e entreviste os que não pagam e se sentem bastante incomodados com esta ação absurda do moto-vigias...
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Falsas autoridades, falsa proteção...
Recebo informações que esta armado um esquema em Mossoró onde um grupo de indivíduos, organizados, estão dominando as ruas como motovigilantes noturnos. Eles seriam oriundos de outros Estados onde é proibido tal serviço na forma executada em nossa cidade. Dividem-se nos bairros apresentrando-se como pessoas de bem oferecendo os serviços e cobrando taxas dos moradores que variam entre 10, 20, 30 ou 40 reais.Até aqui nada demais, entretanto estes motovigilantes estão assumindo um papel de protetores da comunidade conquistando a simpatia de grande parte das pessoas que se sentem desprotegidas ocasionada pela violência crescente. Acontece que a comunidade esta dando confiança demais a pessoas que não conhecem nem um pouco, são totalmente desconhecidos na área onde atuam. Aos poucos estes forasteiros estão se tornando autoridades controlando cada setor de atuação, o primeiro sinal de abuso vem das buzinas acionadas de meia em meia hora, outro perigo é a usurpação da função pública que é crime grave passível de punição e até prisão. A populção mais uma vez é lUdribiada por umserviço que num futuro bem próximos se tornaraão vítima desses malfeitores. leia o que diz o
Comandante do 53º BPM/ MINAS GERAIS/ MG, tenente-coronel Volney Halan Marques: -
Quem exercer tal função (MOTOVIGIA) está cometendo um crime de usurpação de função pública, que é crime. Terceiro: as pessoas que eles abordam e das quais recebem dinheiro para a prestação do serviço, estão sendo ameaçadas, e muitas vezes ficam em pânico com a situação e acabam ajudando. Quarto: a partir do momento em que se contrata um guarda-noturno para fazer o serviço, seja por 10, 15, 30, 40 ou 50 reais, é estabelecida uma relação de trabalho e quando isso é feito existem direitos legais. Suponhamos que no exercício dessa função o individuo se machuque, ou acontece um assalto e ele é ferido ou morto, ou cai de moto, quem vai pagar? É o morador, a comunidade que contratou”.
Ainda tem um perigo para as pessoas que estão contratando estes serviços pagando e exigindo para os motovigilantes buzinarem, será a avalanche de processos que ira pipocar na justiça porpedido de damos materiais e morais causados pelos transtornos daqules que estão sendo prejudicados no seu sono, no seu direito de estudar.
Para saber de todas as leis que estes motovigilantes juntamente como os morades que estão pagando para exigir os avisos sonoros acesse:
USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E PERTUBAÇÃO DA PAZ E DO SOSSEGO PÚBLICO
quarta-feira, 25 de julho de 2012
INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS
Quem paga a motovigias para buzinar esta cometendo um
crime e pode responder na justiça e ainda pagar danos
morais as pessoas prejudicadas. LUTE PELOS SEUS
morais as pessoas prejudicadas. LUTE PELOS SEUS
DIREITOS vc pode ate ganhar uma grana extra...
ALERTA NUMERO UM PARA QUEM CONTRATA MOTOVIGIAS - ATENÇÃO, LEIAM É IMPORTANTE
Quem exercer tal função (MOTOVIGIA) está cometendo um crime de usurpação de função pública, que é crime. Terceiro: as pessoas que eles abordam e das quais recebem dinheiro para a prestação do serviço, estão sendo ameaçadas, e muitas vezes ficam em pânico com a situação e acabam ajudando. Quarto: a partir do momento em que se contrata um guarda-noturno para fazer o serviço, seja por 10, 15, 30, 40 ou 50 reais, é estabelecida uma relação de trabalho e quando isso é feito existem direitos legais. Suponhamos que no exercício dessa função o individuo se machuque, ou acontece um assalto e ele é ferido ou morto, ou cai de moto, quem vai pagar? É o morador, a comunidade que contratou”.
Comandante do 53º BPM/ MINAS GERAIS/ MG, tenente-coronel Volney Halan Marques,
terça-feira, 24 de julho de 2012
População começa a se revoltar contra motovigias e seus avisos sonoros
Informações não oficias dão conta que alguns moradores da rua Nilo Peçanha no bairro Bom Jardim, Mossoró-RN, revoltaram-se contra os motovigias que circulavam naquela área abusando dos avisos sonoros. Um vigilante noturno foi derrubado da moto, a polícia foi acionada e esteve presente.
Chegando ao local o cabo responsável pela ocorrência apaziguou os ânimos dos presentes e através de uma votação conciliou dando razão aos motovigias, pois alegou que os mesmos estavam trabalhando.
Uma situação realmente engraçada, para não dizer trágica, pois a polícia deveria era coibir estes serviços pois os mesmos estão agindo em desacordo com as leis.
Alguns moradores revoltados informaram que existem gente da policia envolvida nestes serviços de motovigias, eles recebem uma espécie de propina para deixar os motovigias agirem livremente além de dar apoio caso um deles se sintam ameaçados ou perceberem ação de algum bandido nas ruas.
O caso é grave. Para quem entende de leis, os motovigias estão infringindo diversas leis que deveriam ser respeitadas para proteger o direito dos cidadãos e da comunidade em geral para ter sossego e paz pública. O Ministério Público precisa agir urgentemente para não haver uma tragédia com o confronto direto com a sociedade e os motovigias que abusam dos avisos sonoros não deixando ninguém dormir sossegado. É preciso que a população seja protegidas destes elementos e daqueles que os pagam para burlarem as leis, o confronto será inevitavel, pois as comunidades já não suportam tantos abusos.
Outro fator é quem sãoestes homens que atuam como motovigias?
Dizem alguns que são indivíduos de outros Estados (MG, PB, CE) que foram proibidos de atuar em suas regiões pela polícia militar, pelo Ministério Público e até pela Polícia Federal e encontraram em Mossoró apoio de policias que inclusive recebe propinas para deixarem os motovigias agirem livremente.
Conheçam e entendam porque os motovigias estão a margem da lei, atuando para tomar dinheiro da população por um serviço que é de competência do Estado, da polícia Militar.
Primeiro crime: O capítulo II do Código Penal Brasileiro trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
O crime de Usurpação de função pública está previsto nesse Diploma Legal como: Art.328. Usurpar o exercício de função pública. Pena – Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena – Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
A vigilância noturna é competência da polícia paga pelo Estado, nenhum particular pode exercer esta função.
Segundo crime:
Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e às seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Terceiro crime:
PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
- LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
Não somos contra a vigilância e sim contra a insensatez que chega ao absurdo, como da utilização dos avisos sonoros dos motovigias de madrugada e também a omissão do poder público para fazer valer as leis.
Pelas leis apresentadas tanto a policia militar pode inibir os avisos sonoro como também a polícia de trânsito, a polícia ambiental e o ministério público sem expor o cidadão ao confronto com os motovigias.
Só queremos paz e sossego para dormir com tranquilidade.
UMA VOZ NO DESERTO
Faz muitos anos que sou perturbado por Moto-vigias com seus avisos sonoros e ninguém, nem mesmo quem deveria inibir estes abusos tá nem aí que é a policia militar, de trânsito, ´policia ambiental e o ministério público. Criei este blog para fazer uma campanha contra os abusos dos motovigias com seus avisos sonoros para ver se UMA VOZ NO DESERTO é ouvida.
CAMPANHA CONTRA OS ABUSOS DOS AVISOS SONOROS DOS MOTO-VIGIAS
Blog destinado para Campanha contra os avisos sonoros dos moto-vigas. NÃO SOMOS CONTRAS AS ATIVIDADES DOS MOTO-VIGIAS
http://conavsomot.blogspot.com.br/
CAMPANHA CONTRA OS ABUSOS DOS AVISOS SONOROS DOS MOTO-VIGIAS
Blog destinado para Campanha contra os avisos sonoros dos moto-vigas. NÃO SOMOS CONTRAS AS ATIVIDADES DOS MOTO-VIGIAS
http://conavsomot.blogspot.com.br/
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Altos índices de criminalidade fizeram surgir um novo tipo de profissional: os "motovigilantes"
Notícias - Cuiabá | ||
Altos índices de criminalidade fizeram surgir um novo tipode profissional: os "motovigilantes" http://www.nopoder.com.br/materias.phpid=15335&subcategoriaId=3&id=17195& |
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