Segundo informou, um trabalho de orientação foi feito junto à classe explicando os reais motivos pelos quais o serviço não pode ser realizado. “Eles reclamam que estamos proibindo-os de trabalhar, entretanto fizemos uma gestão junto a eles explicando o motivo que o serviço não poderia acontecer daquele jeito. Existe uma série de considerações. A primeira delas trata do artigo 5º da Constituição Federal prevendo que a Polícia Militar seja a instituição que deve fazer policiamento ostensivo na cidade, nas ruas e logradouros, ou seja, essa é uma atividade exclusiva da PM. Segundo, quem exercer tal função está cometendo um crime de usurpação de função pública, que é crime. Terceiro: as pessoas que eles abordam e das quais recebem dinheiro para a prestação do serviço, estão sendo ameaçadas, e muitas vezes ficam em pânico com a situação e acabam ajudando. Quarto: a partir do momento em que se contrata um guarda-noturno para fazer o serviço, seja por 10, 15, 30, 40 ou 50 reais, é estabelecida uma relação de trabalho e quando isso é feito existem direitos legais. Suponhamos que no exercício dessa função o individuo se machuque, ou acontece um assalto e ele é ferido ou morto, ou cai de moto, quem vai pagar? É o morador, a comunidade que contratou”, argumentou o comandante.
NOTA DO BLOG: POR QUE A POLÍCIA MILITAR DE MOSSORÓ NÃO FAZ O MESMO?????????
TEM MAIS, QUEM CONTRATA ESSES SERVIÇOS DE MOTOVIGIAS PODEM PAGAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO CERTOS DIREITOS QUE ELES IRÃO ADQUIRIR. (ACHO É POUCO)
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