SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL

PARTICIPE, DIVULGUE, DENUNCIE, PROTESTE.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

MOTOVIGIA É MORTO EM CARAÚBAS/RN


VIGILANTE É MORTO A TIROS EM CARAÚBAS/RN.

Matéria do Site PASSANDO NA HORA
O vigilante Francisco Sidney da Silva de 26 anos de idade foi morto a tiros fato ocorrido durante a noite de domingo, 20 de janeiro de 2013, por volta das 22 horas no bairro Leandro Bezerra em Caraúbas no estado do Rio Grande do Norte. Os disparos segundo a polícia foram efetuados por elementos não identificados que fugiram após a prática do evento criminoso sem deixar pistas para a polícia, que ainda realizou diligências, mas não conseguiu localizá-los. O crime será investigado pela Drª Michelly Alcântara delegada de polícia cível de Caraúbas. O corpo do vigilante foi examinado no ITEP pelo médico legista de plantão, e em seguida entregue aos familiares para o sepultamento. . 

Fonte: Acesse http://passandonahora.blogspot.com.br/2013/01/vigilante-e-morto-tiros-em-caraubasrn.html para ver fotos

MOTOBOYS EXIGIDOS DEMAIS, MOTOVIGIAS DE MELÊ SOLTO


MOTOBOYS
A partir do dia 2 de fevereiro, motociclistas que trabalham com entregas poderão ser multados pela fiscalização do trânsito, se não tiverem passado por curso de capacitação, não usarem colete com faixas reflexivas, nem antena corta-pipa e protetor de pernas.
Fonte: http://p.download.uol.com.br/omossoroense/mudanca/pics/pdf/EDICAO.pdf

Nota do Blog: Enquanto isso os motovigias andam de melê solto, nenhuma exigência para eles...

sábado, 22 de dezembro de 2012

Continua os desmandos dos motovigias ou motovigilantes

Os abusos dos motovigias com seus avisos sonoros continua com apoio daqueles que os pagam e das autoridades que se omitem em agir para inibir tais ações de desobediências as leis. Conheça as leis que a polícia militar,a polícia ambiental, a polícia de trânsito e demais autoridades podem inibir os avisos sonoros dos motovigias: 

domingo, 12 de agosto de 2012

MOTOTÁXIS E MOTOBOYS EXIGIDOS, MOTOVIGIAS LIBERADOS...

Ontem fui acordado mais uma vez por um motovigilante ou motovigias em plena madrugada. Um desses inconsequentes  imbecil, criminoso, acionou o seu aviso sonoro exatamente  às 3h30min da madrugada, isso em som alto, perturbador.  Fico me perguntando ate quando terei de suportar a ignorância dos que pagam e a insensatez dos que buzinam em plena madrugada. Qual a explicação para os poderes públicos não agirem inibindo este tipo de infração com diversas leis sendo desrespeitadas.
O interessante é que OS MOTOTÁXIS e OS MOTOBOYS são exigidos exageradamente para cumprir diversas leis impostas. Para atuarem tem de fazerem cursos, ter as motos identificadas, emplacadas, usar vários assessórios, é uma infinidades de exigências para que sejam regulamentados, enquanto os MOTOVIGAS burlam a lei descaradamente, não prestam conta a ninguem, não pagam impostos, são protegidos da polícia, o Ministério Publico não os atingem. O Peltran e  Getran não os fiscalizam, por isso eles atuam de "melé solto", fazendo e desfazendo da população.
Só entendo de uma coisa: PARA TUDO SE TEM UMA RESPOSTA...

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Quem contrata um moto-vigilante vai pagar pela relação de trabalho. Fique atento, leia...

A partir do momento em que se contrata um moto-vigia ou moto-vigilante para fazer o serviço, seja por 10, 15, 30, 40 ou 50 reais, é estabelecida uma relação de trabalho e quando isso é feito existem direitos legais. Suponhamos que no exercício dessa função o individuo se machuque, ou acontece um assalto e ele é ferido ou morto, ou cai de moto, quem vai pagar? É o morador, a comunidade que contratou”.
Afirmação do Comandante do 53º BPM/ MINAS GERAIS/ MG, tenente-coronel Volney Halan Marques:

MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA TAMBÉM PODE OCASIONAR DANOS MATERIAL E MORAL


vigilância - furto
 
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA.
Preliminares de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, e de ilegitimidade ativa rejeitadas.
Uma vez comprovado, pela prova oral, que a requerida, contratada para vigiar e zelar pelo estabelecimento comercial do autor, deixou de adotar todas as medidas cabíveis para tal fim, deve reparar o dano material decorrente de furto.
Dano moral, porém, que merece restar afastado. Situação que não chega a caracterizar uma dor, um sofrimento, mas apenas um transtorno, um dissabor, não configura dano moral. Apelo provido em parte. 

Como pode ocorrer os danos morais por causa dos avisos sonoros dos motovigias

Com o barulho dos avisos sonoros você vai ter pertubação no sono, o que vai com a continuidade tirando a qualidade da sua dormida. Daí sua saúde vai ficando debilitada, vai para o trabalho sonolento e progressivamente adoece. Vai para o médico, diz as causas da sua insonia ou falta de sono que é os avisos sonoros dos motovigias, para isso vai ter de pagar consultas, medicação, transporte, fora o risco de perder o emprego pela falta de rendimento no trabalho. Solicita um laudo médico e de posse se encaminha para o juizado de pequenas causas da sua cidade. Em Mossoró, RN, ao lado da Igreja de São João no bairro Doze anos
Considera-se dano moral a dor subjetiva, dor interior que fugindo à normalidade do dia-a-dia do homem médio venha a lhe causar ruptura em seu equilíbrio emocional interferindo intensamente em seu bem estar: Leia mais em : http://jus.com.br/revista/texto/3540/dano-moral-ou-mero-aborrecimento#ixzz21s3Pf2Ul, ainda na enciclopédia livre Wikipédia  Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade profissional da vítima.
O dano moral corresponderia às lesões sofridas pela pessoa humana, consistindo em
violações de natureza não econômica. É quando um bem de ordem moral, como a honra,
 é maculado.
Leia sobre danos a saúde:
À Saúde e Estética
O dano à saúde consiste no prejuízo sofrido nas funções orgânicas, físicas ou mentais de um indivíduo, enquanto que são considerados como danos estéticos aqueles em que é causada alguma deformidade na aparência ou aspecto físico da pessoa lesada.

São danos que causam um sentimento de desgraça física, um incômodo ou desgosto, não sendo necessário para sua configuração à ocorrência de deformações extremas como um aleijão ou amputação de membros, de modo que para sua caracterização basta algum prejuízo à saúde ou uma transformação física indesejada.

A reparação dessa espécie de dano inclui o pagamento das despesas de tratamento, lucros cessantes e, caso a vítima, em razão do dano suportado, tenha perdido, total ou parcialmente, sua capacidade de trabalho, estará caracterizada situação que enseja a pretensão ao pagamento de pensão, o qual, inclusive, poderá ser exigido de uma só vez.

Além da reparação pelos danos materiais sofridos, o ofensor ainda pode ser condenado a reparar o sofrimento, a humilhação ou o desgosto que impôs à vítima, sendo que tal reparação tem por finalidade amenizar a dor daquele indivíduo que injustamente sofreu lesão ao direito imaterial resguardado pela legislação.

Nesta hipótese, o valor da indenização será definido tendo em vista gravidade do dano, as condições financeiras do ofensor, o grau de culpa e as circunstâncias do ofendido (sexo, idade, profissão).